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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 11/07/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º Os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018, a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.
........................................................................................................................................ ” (NR)
Seção III
Das Perdas no Recebimento de Créditos na Determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido







