Leis Ordinárias - 6.196 - Altera o artigo 28, e o
parágrafo único, do artigo 35, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei
Orgânica dos Partidos Políticos), e dá outras providências.
Art. 4º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais diretórios municipais, regionais e nacionais, bem como das respectivas comissões executivas, até a renovação prevista no artigo 1º desta Lei.