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MPs - 504, de 20.5.1994 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.ConvertidaLei nº 8.886, de 1994




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 504, DE 20 DE MAIO DE 1994.

Convertida na Lei nº 8.886, de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65, da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória, no montante especificado.

    Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Alexis Stepanenko
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1994

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Conteudo atualizado em 13/04/2022