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| Presidência da República |
Reeditada pela MPv nº 469, de 1994 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.
Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta medida provisória.
Art. 4° Publicada a Lei de Orçamento para o exercício de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar igual importância das dotações do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde para a Reserva de Contingência, a fim de promover a sua recomposição.
Art. 5° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1994
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Conteudo atualizado em 07/06/2022