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MPs - 447, de 10.3.1994 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica. Convertida Lei nº 8.910, de 1994

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 447, DE 10 DE MARÇO DE 1994.

Reeditada pela MPv nº 469, de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde  Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta medida provisória.

Art. 4° Publicada a Lei de Orçamento para o exercício de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar igual importância das dotações do Ministério da Saúde  Fundo Nacional de Saúde para a Reserva de Contingência, a fim de promover a sua recomposição.

Art. 5° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1994

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Conteudo atualizado em 07/06/2022