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Art. 4º da Medida Provisória nº 1.334/2026




MPs - Medida Provisória nº 1.334, de 21.1.2026 - Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.




Artigo 4



Art. 4º  A implementação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica terá como fontes de financiamento, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas, aquelas previstas no art. 212-A, caput, incisos I e II, e inciso V, alíneas “a” e “b”, da Constituição, observadas as vinculações mínimas de que trata o inciso XI do referido artigo.” (NR)

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Conteudo atualizado em 07/02/2026