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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.332/2025




MPs - Medida Provisória nº 1.332, de 29.12.2025 - Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.




Artigo 2