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Art. 2º da Medida Provisória nº 1.331/2025




MPs - Medida Provisória nº 1.331, de 23.12.2025 - Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.




Artigo 2