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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 431 - Recurso criminal. Julgamento. Intimação da pauta. CPP, art. 660, § 2º, CPP, art. 664 e CPP, art. 667

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.