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Súmula 321 do STF




Súmulas do STF - Súmula 321 - Servidor público. Ministério Público. Irredutibilidade de vencimentos. Competência legislativa estadual. CF/46, art. 18 e CF/46, art. 128 (revogada)

A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.