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Súmulas do STF




Súmulas do STF - Súmula 209 - Trabalhista. Salário-produção. Supressão unilateral. Hipóteses de inadmissibilidade. CLT, art. 442, e CLT, art. 457, § 1º

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.