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Súmula 127 do STF




Súmulas do STF - Súmula 127 - Tributário. Taxa de armazenagem. Imposto de consumo. Importação

É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o imposto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.