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Súmulas do STJ




Súmulas do STJ - Súmula STJ 165 - Competência. Falso testemunho. Processo trabalhista. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 342. CF/88, art. 109, IV

Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. (De acordo com a republicação no DJ. de 03/09/96).