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Súmulas do TRF




Súmulas do TRF - Súmula TRF 102 - Constitucional. CF/67, art. 205. Emenda Constitucional 7/1977. Inaplicabilidade imediata

A regra inscrita no art. 205 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional 7/77, não é de aplicabilidade imediata, porque dependente de lei regulamentadora.