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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 194 - Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e CPC/1973, art. 494. CLT, art. 836. Revisão da Súmula 169/TST (cancelada)

(Cancelada pela Res. 142, de 27/09/2007 - DJ 10/10/2007) Redação anterior : Súmula 194 - As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 usque 495 do CPC/73, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os arts. 488, II e 494 do CPC. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 2, de 27/09/84 - DJU de 04/10/84. Veja Súmula 259/TST.