MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 191 - Periculosidade. Adicional. Incidência. Base de cálculo. Eletricitário. CLT, art. 193. Lei 12.740/2012

I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Res. 214, de 28/11/2016 - DJ 30/11/2016, 01 e 02/12/2016 (Nova redação a súmula. Cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III). II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT. Redação anterior : Súmula 191/TST - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I (Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Sistema elétrico de potência. Decreto 93.412/86, art. 2º, § 1º. CLT, art. 193). Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior : Súmula 191 - O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais. (Res. 13, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).