MEU VADE MECUM ONLINE

Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 176 - Competência. FGTS. Levantamento de depósito. CF/88, art. 114. Lei 8.036/1990, art. 20 (cancelada)

(CANCELADA PELA RES. 130, de 05/05/2005 - DJ 13/05/2005). Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): Súmula 176 - A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador. Redação anterior : Súmula 176 - A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do FGTS na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença. (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 57/TST).