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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 231, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 88, de 2013 (no 5.171/13 na Câmara dos Deputados), que “Altera o § 1o do art. 53 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para dispor sobre o registro do nome que for dado ao natimorto”.
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão:
“A alteração poderia levar a interpretações que contrariariam a sistemática vigente no Código Civil, inclusive com eventuais efeitos não previstos para o direito sucessório.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015
Conteudo atualizado em 09/04/2024