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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 345, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 53, de 2015 (no 7.921/15 na Câmara dos Deputados) que "Cria cargos efetivos e em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público; altera a Lei no 11.372, de 28 de novembro de 2006; revoga dispositivo da Lei no 12.412, de 31 de maio de 2011; e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
"Apesar da importância do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, a sanção deste Projeto, nesse momento, contrariaria esforços empreendidos pelo Governo no sentido de perseguir o equilíbrio fiscal na gestão dos recursos públicos, uma vez que criaria cargos e aumentaria a estrutura funcional do Estado, resultando em aumento de despesas públicas, notadamente despesas com pessoal. Sobretudo no contexto econômico atual, é vital que o esforço em torno do equilíbrio financeiro seja compartilhado por todos os agentes públicos, em todos os Poderes da República."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2015
Conteudo atualizado em 10/02/2024