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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020 - Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020




Artigo 3



Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10 de 2020

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Conteudo atualizado em 16/04/2024