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Artigo 2
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Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 67.600.886.209,00 (sessenta e sete bilhões seiscentos milhões oitocentos e oitenta e seis mil duzentos e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.