- Voltar Navegação
- Medida Provisória nº 1.018, de 18.12.2020
- Medida Provisória nº 1.017, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.016, de 17.12.2020
- Medida Provisória nº 1.015, de 17.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.014, de 4.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.013, de 3.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.012, de 1º.12.2020
- Exposição de motivos
- Medida Provisória nº 1.011, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.010, de 25.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.009, de 13.11.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.008, de 26.10.2020
- Exposição de Motivos
- Medida Provisória nº 1.007, de 2.10.2020
- Exposição de Motivos
- Prorrogação de prazo
- Medida Provisória nº 1.006, de 1º.10.2020
- Exposição de Motivo
- Prorrogação de prazo
| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 988, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressão | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de 101.600.000.000,00 (cento e um bilhões e seiscentos milhões de reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.2020
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5028 | Inclusão Social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas | 101.600.000.000 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
08 244 | 5028 00S4 | Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 |
|
|
|
|
|
| 101.600.000.000 |
08 244 | 5028 00S4 6500 | Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19 - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
| 101.600.000.000 |
|
|
| S | 3 | 2 | 90 | 0 | 144 | 101.600.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 101.600.000.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 101.600.000.000 |
*
Conteudo atualizado em 20/09/2023