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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-C. ....................................................................................................
§ 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até 31 de agosto de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
..........................................................................................................” (NR)