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Art. 1º da Mensagem de Veto nº 980/2020




Vetos - Medida Provisória nº 980, de 10.6.2020 - Medida Provisória nº 980, de 10.6.2020




Artigo 1



Art. 1º  A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19.  .......................................................................................................................

..............................................................................................................................................

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III-A - Ministério das Comunicações;

....................................................................................................................................” (NR)

“Seção IV-A

Do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

Art. 26-A.  Constituem áreas de competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;

II - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

III - política de desenvolvimento de informática e automação;

IV - política nacional de biossegurança;

V - política espacial;

VI - política nuclear;

VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e

VIII - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.” (NR)

“Art. 26-B. Integram a estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

I - o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;

II - o Conselho Nacional de Informática e Automação;

III - o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;

IV - o Instituto Nacional de Águas;

V - o Instituto Nacional da Mata Atlântica;

VI - o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal;

VII - o Instituto Nacional do Semiárido;

VIII - o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

IX - o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

X - o Instituto Nacional de Tecnologia;

XI - o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;

XII - o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste;

XIII - o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer;

XIV - o Centro de Tecnologia Mineral;

XV - o Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

XVI - o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

XVII - o Laboratório Nacional de Computação Científica;

XVIII - o Laboratório Nacional de Astrofísica;

XIX - o Museu Paraense Emílio Goeldi;

XX - o Museu de Astronomia e Ciências Afins;

XXI - o Observatório Nacional;

XXII - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;

XXIII - a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e

XXIV - até quatro secretarias.” (NR)

“Seção IV-B

Do Ministério das Comunicações

Art. 26-C.  Constituem áreas de competência do Ministério das Comunicações:

I - política nacional de telecomunicações;

II - política nacional de radiodifusão;

III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;

IV - política de comunicação e divulgação do Governo federal;

V - relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional;

VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;

VII - pesquisa de opinião pública; e

VIII - sistema brasileiro de televisão pública.” (NR)

“Art. 26-D.  Integram a estrutura básica do Ministério das Comunicações até quatro secretarias.” (NR)

“Art. 60. ........................................................................................................................

..............................................................................................................................................

II-C - o Ministério das Comunicações, até 31 de dezembro de 2021;

....................................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 11/09/2021