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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre a designação de:
I - reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais; e
II - reitor pro tempore para institutos federais e para o Colégio Pedro II.
§ 1º As hipóteses previstas no caput se aplicam no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§ 2º O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às instituições federais de ensino cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.








