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Artigo 3
Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2020
| ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
| UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 20.000.000.000 | |||||||
| | | Operações Especiais | | | | | | |
|
| 28 846 | 0909 00ED | Integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito | | | | | | | 20.000.000.000 |
| 28 846 | 0909 00ED 6500 | Integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) | | | | | | | 20.000.000.000 |
| | |
| F | 5 | 2 | 90 | 0 | 144 | 20.000.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 20.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 20.000.000.000 | ||||||||
*
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