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Art. 1º da Mensagem de Veto nº 14.060/2020




Vetos - Convertida na Lei nº 14.060, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.060, de 2020




Artigo 1



Art. 1 º  Esta Lei prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020, bem como altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

Art. 1º  Esta Lei prorroga os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.079, de 2021)

Art. 1º Esta Lei prorroga os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.          (Redação dada pela Lei nº 14.366, de 2022)


Conteudo atualizado em 01/07/2022