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Vetos




Vetos - Medida Provisória nº 952, de 15.4.2020 - Medida Provisória nº 952, de 15.4.2020




Artigo 3



Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2020 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 19/04/2024