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- Prorrogação de prazo
| | Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 949, DE 8 DE ABRIL DE 2020
| Exposição de motivos Vigência encerrada Texto para impressao | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2020 - Edição extra
| ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia | |||||||||
| UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL |
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| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | | | | | | | VALOR |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 900.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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| 28 845 | 0903 00NY | Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) |
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| 900.000.000 |
| 28 845 | 0903 00NY 6500 | Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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| 900.000.000 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 900.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 900.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 900.000.000 | ||||||||
Conteudo atualizado em 06/01/2022







