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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.046, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.046, de 2020




Artigo 1



Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.036, de 2021)

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.   (Redação dada pela Lei nº 14.186, de 2021)


Conteudo atualizado em 24/08/2022