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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.025, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.025, de 2020




Artigo 2



Art. 2º O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.


Conteudo atualizado em 19/04/2024