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Vetos




Vetos - Convertida na Lei nº 14.030, de 2020 - Convertida na Lei nº 14.030, de 2020




Artigo 8



Art. 8º  A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 43-A:

Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares.”


Conteudo atualizado em 23/04/2024