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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada estabelecida no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes da Diretoria Colegiada e aos membros das carreiras do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
CAPÍTULO I
DAS OPERAÇÕES DE COBERTURA DE RISCO (HEDGE) DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR







