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Vetos - Medida Provisória nº 916, de 31.12.2019 - Medida Provisória nº 916, de 31.12.2019




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Exposição de motivos

Revogada pela Medida Provisória nº 919, de 2020

Revogada pela Lei nº 14.013, de 2020

Texto para impressão

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:  

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2019 - Edição extra-B

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Conteudo atualizado em 23/11/2021