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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Exposição de motivos Revogada pela Lei nº 14.013, de 2020 Texto para impressão | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2019 - Edição extra-B
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Conteudo atualizado em 23/11/2021