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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 03/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ficam revogados:
I - o art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968;
II - a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995; e
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008:
a) o § 1º do art. 11;
b) os art. 12 e art. 13; e
c) o § 2º do art. 14.
Vigência