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Artigo 12
§ 1º ................................................................................................................
I - conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais do órgão, da entidade ou da organização de exercício;
...................................................................................................................
§ 2º A adequação da formação acadêmica às atividades desempenhadas pelo servidor no órgão, na entidade ou na organização de exercício será objeto de avaliação do Comitê Especial para a concessão da GQ, a ser instituído no âmbito do órgão de lotação, em ato de seu dirigente máximo.
§ 3º Os cursos de especialização com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas-aula, em área de interesse do órgão, da entidade ou da organização de exercício, poderão ser equiparados a cursos de pós-graduação em sentido amplo, por meio de avaliação do Comitê Especial a que se refere o § 2º.
§ 4º A GQ será concedida em dois níveis a servidores com o nível de qualificação funcional previsto no § 1º, na forma estabelecida em ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade de lotação, observados os seguintes limites:
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 34. Ato do Poder Executivo federal regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
Art. 35. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 11.356, de 2006:
I - o art. 8º-G;
II - o art. 9º;
III - o art. 13; e
IV - o art. 14.
Art. 36. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - quanto ao art. 2º e ao art. 3º, somente quando atestados, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no Anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionados com a matéria; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Robson Napier Borchio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2019, republicado em 28.11.2019, retificado em 16.1.2020 e retificado em 17.1.2020
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