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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por dois anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, duzentos e sessenta e nove contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea “f” do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados a partir de 20 de novembro de 2017, vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória.