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Art. 30 da Mensagem de Veto nº 13.988/2020




Vetos - Convertida na Lei nº 13.988, de 2020 - Convertida na Lei nº 13.988, de 2020




Artigo 30



Art. 30. Esta Lei entra em vigor:

I - em 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação, em relação ao inciso I do caput e ao parágrafo único do art. 23; e

II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 14 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2020 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 30/09/2023