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Artigo 11
I - os documentos comprobatórios:
a) da inscrição do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, do domínio do requerente e da inexistência de ônus de qualquer espécie sobre o patrimônio do requerente e o imóvel rural, incluídos aqueles de natureza fiscal; e
b) da regularidade das obrigações ambientais referentes ao imóvel objeto da constituição do patrimônio de afetação;
II - a prova de atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;
III - o memorial em que constem os nomes dos ocupantes e confrontantes com a indicação das respectivas residências; e
IV - a planta do imóvel, obtida a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser estabelecida em regulamento.








