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- Prorrogação de prazo
Artigo 6
I - a forma de constituição e de administração do Fundo; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
II - a remuneração do administrador do Fundo; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
III - a utilização dos recursos do Fundo e a forma de atualização; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
IV - a representação ativa e passiva do Fundo; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
V - a aplicação e a gestão de ativos do Fundo. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
Parágrafo único. O estatuto de que trata o caput poderá estabelecer outras disposições necessárias ao funcionamento do FGS. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.104, de 2022)
I - a forma de constituição e de administração do Fundo; (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
II - a remuneração do administrador do Fundo; (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
III - a utilização dos recursos do Fundo e a forma de atualização; (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
IV - a representação ativa e passiva do Fundo; e (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
V - a aplicação e a gestão de ativos do Fundo. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)
Parágrafo único. O estatuto de que trata o caput deste artigo poderá estabelecer outras disposições necessárias ao funcionamento do FGS. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)








