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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. No âmbito do Programa Médicos pelo Brasil, a Adaps realizará a contratação de profissionais médicos para incrementar a atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade.
Parágrafo único. Serão selecionados para atuar no Programa:
I - médicos de família e comunidade; e
II - tutores médicos.