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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 15/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
a) § 5º do art. 60;
b) art. 79;
c) inciso III do caput do art. 106;
II - o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998;
III - o art. 2º da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004;
IV - a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008;
V - o inciso IV do art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
IV - o art. 2º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.







