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- Prorrogação de prazo
Artigo 17
I - realizar estudos e contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do governo federal;
II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio, bem como na preparação de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - administrar as contas pessoais de mídia social do Presidente da República; (Revogado pela Medida Provisória nº 886, de 2019) (Revogado pela Lei nº 13.901, de 2019)
V - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e
VI - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.
Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional