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Vetos




Vetos - Lei nº 13.844, de 2019 - Lei nº 13.844, de 2019




Artigo 17



Art. 17. À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:          (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)       (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023)

I - realizar estudos e contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do governo federal;

II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio, bem como na preparação de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

IV - administrar as contas pessoais de mídia social do Presidente da República;             (Revogado pela Medida Provisória nº 886, de 2019)           (Revogado pela Lei nº 13.901, de 2019)

V - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e

VI - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.

Seção XIII

Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional


Conteudo atualizado em 17/03/2024