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Artigo 79
×Conteúdo atualizado em 12/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 79. As transformações de cargos públicos realizadas por esta Lei serão aplicadas de imediato.
Parágrafo único. Os titulares dos cargos públicos criados por transformação exercerão a direção e a chefia das unidades administrativas correspondentes à denominação e à natureza do cargo.
Das Estruturas Regimentais em Vigor