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| Presidência da República |
LEI Nº 11.885, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
| Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.678.214,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.678.214,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I – excesso de arrecadação das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 4.192.864,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.350,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008
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Conteudo atualizado em 30/03/2024