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Decretos




Decretos - 4.618, de 20.3.2003 - 4.618, de 20.3.2003 Publicado no DOU de 21.3.2003 Mantém remanejados, até 30 de abril de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o Fica mantido, até 30 de abril de 2003, em caráter excepcional, o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos ali referidos, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.


Conteudo atualizado em 10/05/2024