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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de7.8.2006 - Decreto de7.8.2006 Publicado no DOU de 8.8.2006 Cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar a




Artigo 5



Art. 5º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes dos planos de que trata o art. 2º deste Decreto.


Conteudo atualizado em 26/04/2024