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Artigo 5
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2006; 185º da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tito Cardoso de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2006