Leis Ordinárias - 12.762 - Dispõe sobre a criação de 3 (três) varas federais
no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções
de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de
Justiça, e dá outras providências.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da lª Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das varas criadas por esta Lei de acordo com as necessidades locais.