Artigo 5
“Art. 3º ...........................................................................
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§ 2º Do montante de recursos a que se refere o inciso VI do caput do art. 4º , será destinado anualmente o percentual de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional, a ser operacionalizado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e aplicado na forma definida pelo Conselho Deliberativo.” (NR)
“Art. 4º ..........................................................................
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V - a reversão dos saldos anuais não aplicados;
VI - o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos; e
VII - outros recursos previstos em lei.
....................................................................................” (NR)