Leis Ordinárias - 12.690 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das
Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às
Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o
parágrafo único do art. 442 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Art. 22. As despesas decorrentes da implementação do Pronacoop correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego.